Card 1 de 1 · Prazo de duração
A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, na forma da Lei nº 12.850/2013, será autorizada pelo prazo máximo de seis meses, sem possibilidade de renovação, ainda que persista a necessidade da medida.
Item ERRADO — a infiltração de agentes é autorizada pelo prazo máximo de seis meses, mas ADMITE renovações, desde que comprovada sua necessidade, não havendo vedação a prorrogações sucessivas.
A lei permite a renovação do prazo de infiltração quando ainda necessária à investigação, diferentemente do que afirma o item, que nega qualquer possibilidade de prorrogação.
Fundamentação teórica
Art. 10, §3º, da Lei nº 12.850/2013.
Técnica de memorização
Prazo de 6 meses É RENOVÁVEL, mediante comprovação da necessidade da infiltração.
Exemplo prático
Investigação complexa sobre organização criminosa pode justificar a renovação do prazo de infiltração de agente por mais seis meses.
Erros comuns
Achar que o prazo de infiltração de agentes é fixo e improrrogável, mesmo diante da persistência da necessidade da medida.
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