Card 1 de 1 · Posse para consumo pessoal
Adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal constitui conduta prevista na Lei nº 11.343/2006, sujeita a penas que não incluem privação de liberdade.
Item CERTO — reprodução do art. 28, caput e §§, da Lei nº 11.343/2006, cujas penas são advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, sem previsão de pena privativa de liberdade.
A lei despenalizou o porte para consumo pessoal, prevendo apenas penas alternativas, ainda que a conduta permaneça formalmente como crime.
Fundamentação teórica
Art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Porte para uso: DESPENALIZADO (sem prisão), mas continua sendo CRIME — não houve descriminalização (ainda pendente de decisão do STF sobre a questão específica da maconha).
Exemplo prático
Usuário flagrado com pequena quantidade de droga para consumo próprio recebe advertência ou prestação de serviços, sem prisão.
Erros comuns
Confundir despenalização (sem pena de prisão) com descriminalização (deixar de ser crime), que são conceitos distintos.
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