Card 1 de 1 · Plantio de pequena quantidade
Semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância entorpecente para consumo pessoal está sujeito às mesmas penas do porte para uso, sem incidência das penas do tráfico.
Item CERTO — reprodução do art. 28, §1º, da Lei nº 11.343/2006, que equipara o cultivo doméstico de pequena quantidade, para consumo pessoal, ao porte para uso.
A lei diferencia o cultivo destinado ao consumo pessoal, em pequena escala, do cultivo com finalidade de tráfico, dando a este último tratamento muito mais gravoso.
Fundamentação teórica
Art. 28, §1º, da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Cultivo de PEQUENA quantidade para USO PESSOAL: mesma pena do porte para uso, não do tráfico.
Exemplo prático
Pessoa que cultiva poucas plantas de maconha para consumo próprio, sem fins comerciais, responde nos termos do art. 28, e não do art. 33.
Erros comuns
Tratar automaticamente qualquer cultivo de planta psicotrópica como crime de tráfico de drogas.
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