Card 1 de 1 · Pesca em período de defeso
Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente não constitui crime, mas mera infração administrativa, dada a natureza regulamentar da conduta.
Item ERRADO — a pesca em período ou local proibido constitui crime, nos termos do art. 34, caput e parágrafo único, da Lei nº 9.605/1998, e não mera infração administrativa.
A lei tipifica como crime a pesca durante o período de defeso ou em locais interditados, havendo, inclusive, formas qualificadas quando utilizados petrechos ou técnicas proibidas.
Fundamentação teórica
Art. 34 da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Pescar em período de defeso é CRIME, não simples infração administrativa.
Exemplo prático
Pescador que captura peixes durante o período de defeso estabelecido pelo órgão ambiental comete o crime do art. 34.
Erros comuns
Rebaixar a natureza penal da conduta para o campo puramente administrativo.
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