Card 1 de 1 · Perdimento de bens do traficante
Os bens, direitos e valores relacionados à prática dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, apreendidos ou sequestrados, poderão, após decisão judicial, ser utilizados pelos órgãos que atuam na prevenção e repressão ao tráfico, antes mesmo do trânsito em julgado da ação penal, em determinadas condições.
Item CERTO — reprodução do art. 62 da Lei nº 11.343/2006, que permite a alienação antecipada e a utilização de bens apreendidos por órgãos de repressão ao tráfico, mediante decisão judicial e nos casos previstos.
A utilização antecipada de bens visa impedir a deterioração e favorecer os órgãos de repressão, sem prejuízo do julgamento definitivo do processo criminal.
Fundamentação teórica
Art. 62 da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Bens de traficante PODEM ser usados/alienados ANTES do trânsito em julgado, sob decisão judicial e condições legais.
Exemplo prático
Veículo apreendido de traficante pode ser destinado, mediante decisão judicial, a órgão de repressão ao tráfico antes do fim do processo.
Erros comuns
Achar que a utilização de bens apreendidos de traficantes só é possível após o trânsito em julgado da condenação.
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