Card 1 de 1 · Perda do cargo
A condenação por crime de abuso de autoridade acarreta, automaticamente e independentemente de fundamentação específica na sentença, a perda do cargo, do mandato ou da função pública do agente condenado, quando aplicada pena privativa de liberdade superior a um ano em decorrência de violência ou grave ameaça, ou superior a dois anos nos demais casos.
Item ERRADO — a perda do cargo, mandato ou função pública não é efeito automático da condenação: exige declaração motivada na sentença, nos termos do art. 4º, §único, da Lei nº 13.869/2019, e não decorre automaticamente da simples fixação da pena mínima referida.
A lei exige fundamentação específica na sentença para a decretação da perda do cargo, mandato ou função pública, não se tratando de efeito automático e implícito da condenação, ainda que preenchidos os requisitos de quantum de pena.
Fundamentação teórica
Art. 4º e correlatos da Lei nº 13.869/2019 (exigência de fundamentação específica para efeitos da condenação).
Técnica de memorização
Perda do cargo/mandato/função exige DECLARAÇÃO MOTIVADA na sentença — não é automática, mesmo com os requisitos de pena preenchidos.
Exemplo prático
Juiz que condena agente por abuso de autoridade com pena superior a dois anos deve declarar expressamente, na sentença, a perda do cargo, sob pena de esse efeito não se produzir.
Erros comuns
Achar que a perda do cargo, mandato ou função pública é efeito automático e implícito da condenação por abuso de autoridade.
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