Card 1 de 1 · Penalidades disciplinares
Se um policial rodoviário federal utilizar-se do seu cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função pública, ele estará sujeito à penalidade administrativa disciplinar de suspensão.
Item ERRADO — essa conduta é punida com ADVERTÊNCIA, e não suspensão.
O art. 129 da Lei 8.112/1990 prevê a advertência para a violação de proibições como 'valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública' (art. 117, IX), desde que não haja circunstância mais grave.
Fundamentação teórica
Arts. 117, IX, e 129 da Lei nº 8.112/1990.
Base científica
Art. 129, Lei 8.112/1990.
Técnica de memorização
'Proveito pessoal com o cargo' pela primeira vez = ADVERTÊNCIA. Repetiu (reincidência) = aí sim SUSPENSÃO.
Exemplo prático
Servidor usa o crachá para conseguir desconto pessoal em loja: primeira ocorrência gera advertência por escrito.
Erros comuns
Achar que qualquer desvio de conduta do art. 117 leva direto à suspensão, ignorando que a regra geral da primeira infração leve é a advertência.
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