Card 1 de 1 · Penalidade de Demissão
Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item. Constituem condutas consideradas graves em seu aspecto disciplinar, sujeitas a pena demissória, entre outras, a prática de crime contra a administração pública, a prática de usura sob qualquer de suas formas, cometida em função do exercício do cargo, e a desídia, em regra, reiterada.
Item CERTO — crime contra a administração pública, usura no exercício do cargo e desídia reiterada estão entre as condutas puníveis com demissão.
O art. 132 da Lei 8.112/1990 elenca essas hipóteses (entre outras) como causas de demissão do servidor público federal.
Fundamentação teórica
Art. 132, Lei nº 8.112/1990.
Base científica
Regime jurídico dos servidores públicos federais.
Técnica de memorização
Art. 132: crime contra adm. pública, usura, desídia reiterada = demissão.
Exemplo prático
Servidor condenado por peculato é demitido do serviço público.
Erros comuns
Achar que desídia isolada (não reiterada) já gera demissão automaticamente.
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