Card 1 de 1 · Pena aumentada
A pena é aumentada de metade se o crime contra a fauna é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que a extinção não conste de listas oficiais reconhecidas.
Item ERRADO — a majorante exige que a espécie seja rara ou ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração, mas essa condição normalmente é aferida com base em listas oficiais reconhecidas pelo órgão competente, e não de forma totalmente dissociada de critério técnico-oficial.
A aplicação da majorante depende de critério técnico que normalmente se apoia em listas e reconhecimento oficial de órgãos ambientais, e não em mera alegação genérica dissociada de critério oficial.
Fundamentação teórica
Art. 29, §4º, da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Majorante de espécie ameaçada apoia-se em critério técnico-oficial, não em alegação genérica sem base em listas reconhecidas.
Exemplo prático
Réu que caça espécie efetivamente listada como ameaçada por órgão oficial competente tem a pena aumentada de metade.
Erros comuns
Aplicar a majorante sem qualquer lastro em critério técnico-oficial de reconhecimento da espécie como ameaçada.
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