Card 1 de 1 · Organização criminosa e associação criminosa
A organização criminosa, prevista na Lei nº 12.850/2013, exige quatro ou mais integrantes e estrutura organizada com divisão de tarefas, ao passo que a associação criminosa, prevista no art. 288 do Código Penal, exige apenas três ou mais pessoas, sem necessidade de estrutura organizacional complexa.
Item CERTO — a distinção reside no número mínimo de integrantes e na complexidade estrutural exigida: organização criminosa demanda estrutura ordenada e divisão de tarefas; associação criminosa, não.
Essa diferenciação é central para a correta tipificação da conduta, evitando confusão entre os dois institutos, que têm penas e requisitos distintos.
Fundamentação teórica
Art. 1º, §1º, da Lei nº 12.850/2013; art. 288 do Código Penal.
Técnica de memorização
Organização criminosa: 4+ pessoas + estrutura complexa. Associação criminosa (CP): 3+ pessoas, sem exigir estrutura complexa.
Exemplo prático
Grupo de três pessoas sem qualquer estrutura organizacional que se reúne para praticar furtos se enquadra melhor na associação criminosa do CP.
Erros comuns
Inverter o número mínimo de integrantes exigido para a organização criminosa e para a associação criminosa comum.
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