Card 2 de 2 · Ordem nas audiências
A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara ou turma, que poderão requisitar força pública para a manutenção da ordem.
Item CERTO — art. 794 do CPP.
A autoridade responsável pela manutenção da ordem nas audiências e sessões é o próprio juiz ou presidente do órgão colegiado, com poder de requisitar força pública.
Fundamentação teórica
Art. 794 do CPP.
Base científica
Art. 794 do CPP.
Técnica de memorização
A polícia das audiências é do JUIZ, que PODE requisitar força pública.
Exemplo prático
Diante de tumulto em audiência, o juiz requisita policiais militares para restabelecer a ordem.
Erros comuns
Achar que a manutenção da ordem em audiência é atribuição autônoma da força pública, sem depender do juiz.
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