Card 1 de 1 · Oitiva do ofendido
Entre as providências do art. 6º do CPP está a de ouvir o ofendido, quando existente.
Item CERTO — inciso IV do art. 6º do CPP.
A oitiva da vítima é uma das diligências que a autoridade policial deve realizar assim que tomar conhecimento da infração.
Fundamentação teórica
Art. 6º, IV, do CPP.
Base científica
Art. 6º, IV, do CPP.
Técnica de memorização
Ouvir OFENDIDO (inciso IV) e ouvir INDICIADO (inciso V) são providências distintas.
Exemplo prático
A vítima de um roubo é ouvida pela autoridade policial logo após a ocorrência.
Erros comuns
Confundir a oitiva do ofendido (inciso IV) com a oitiva do indiciado (inciso V).
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