Card 1 de 1 · Obstrução à fiscalização
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais é crime previsto na Lei nº 9.605/1998, punido com pena de detenção.
Item CERTO — reprodução do art. 69 da Lei nº 9.605/1998.
A norma protege a efetividade da fiscalização ambiental, punindo condutas que a obstruam ou dificultem, independentemente do resultado poluidor concreto.
Fundamentação teórica
Art. 69 da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Basta OBSTAR/DIFICULTAR a fiscalização — não precisa haver dano ambiental concreto e comprovado.
Exemplo prático
Proprietário que impede fisicamente a entrada de fiscais ambientais em sua propriedade comete o crime do art. 69, independentemente de dano ambiental comprovado.
Erros comuns
Exigir a comprovação de dano ambiental efetivo para a configuração do crime de embaraço à fiscalização.
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