Card 1 de 1 · Organização Político-Administrativa do Estado
Aos municípios é vedado, em qualquer hipótese, criar ou suprimir distritos em seu território.
Errado — a CF permite aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, não havendo vedação absoluta nesse sentido.
O art. 30, IV, da CF/88 estabelece que compete aos municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual, de modo que essa competência municipal existe sim, ainda que condicionada à observância de normas estaduais específicas — contrariando a vedação absoluta proposta pelo item.
Fundamentação teórica
Art. 30, IV, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 30, IV — competência municipal para criar/organizar/suprimir distritos.
Técnica de memorização
'Município PODE mexer em distritos, desde que respeite a legislação estadual' — não é proibido.
Exemplo prático
Um município pode desmembrar um distrito populoso em dois, seguindo os requisitos fixados por lei estadual.
Erros comuns
Achar que a criação/supressão de distritos é matéria vedada aos municípios, quando na verdade é competência expressa (condicionada à lei estadual).
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