Card 1 de 1 · Demais aspectos da lei 9.784/99
Considerando o disposto na Lei nº 9.784/1999, julgue: Quando importar em anulação, revogação, suspensão ou convalidação, o ato administrativo deverá ser motivado, com a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que justifiquem sua edição.
Certo — o art. 50 da Lei nº 9.784/1999 exige motivação expressa nesses casos, entre outros.
O art. 50, VIII, da Lei nº 9.784/1999 estabelece que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Fundamentação teórica
Art. 50, VIII, Lei nº 9.784/1999.
Base científica
Lei nº 9.784/1999 — Processo Administrativo Federal.
Técnica de memorização
Decore o art. 50: anular, revogar, suspender, convalidar → sempre motivar.
Exemplo prático
Revogar uma autorização de uso de bem público exige decisão motivada.
Erros comuns
Achar que apenas a anulação exige motivação, esquecendo revogação, suspensão e convalidação.
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