Card 1 de 1 · Cláusulas Exorbitantes e Equilíbrio Econômico-Financeiro
À luz do disposto na Lei nº 8.666/1993, julgue: A caução em dinheiro ou em título da dívida pública é uma das modalidades de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
Certo — o art. 56, §1º, I, da Lei nº 8.666/1993 prevê a caução em dinheiro ou títulos da dívida pública como uma das modalidades de garantia contratual.
A Lei nº 8.666/1993 elenca três modalidades de garantia à escolha do contratado: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária — todas admitidas nas contratações de obras, serviços e compras.
Fundamentação teórica
Art. 56, §1º, Lei nº 8.666/1993.
Base científica
Lei nº 8.666/1993 — garantias contratuais.
Técnica de memorização
Três garantias: CAUÇÃO (dinheiro/títulos), SEGURO-garantia, FIANÇA bancária.
Exemplo prático
Empresa vencedora de licitação de obra pública oferece seguro-garantia como caução contratual.
Erros comuns
Achar que só existe uma modalidade de garantia prevista na lei.
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