Card 1 de 1 · Modalidade culposa
Nos crimes contra a fauna previstos na Lei nº 9.605/1998, em regra, se o crime é culposo, a pena é reduzida à metade, quando expressamente prevista essa modalidade no tipo penal.
Item CERTO — vários tipos do Capítulo V da lei preveem expressamente a modalidade culposa com pena reduzida à metade, como técnica legislativa recorrente (ex.: art. 38, parágrafo único; art. 40, §3º).
A técnica legislativa da lei ambiental frequentemente prevê a modalidade culposa com redução de pena, mas isso não é automático para todo e qualquer tipo — depende de previsão expressa no artigo específico.
Fundamentação teórica
Arts. 38, parágrafo único, e 40, §3º, da Lei nº 9.605/1998 (exemplos de previsão de culpa).
Técnica de memorização
Vários crimes ambientais preveem forma CULPOSA com pena reduzida pela metade, quando expressamente prevista no tipo.
Exemplo prático
Agente que, por negligência, provoca incêndio em mata pode responder pela modalidade culposa do crime, com pena reduzida.
Erros comuns
Achar que a Lei de Crimes Ambientais só admite a modalidade dolosa em todos os seus tipos penais.
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