Card 1 de 1 · Maus-tratos a animais
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, é crime que exige dolo, não havendo previsão de modalidade culposa.
Item CERTO — o art. 32 da Lei nº 9.605/1998 não prevê modalidade culposa para o crime de maus-tratos a animais.
O tipo penal exige a vontade consciente de praticar o abuso ou maus-tratos, não havendo punição para a conduta meramente culposa nesse crime específico.
Fundamentação teórica
Art. 32 da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Maus-tratos a animais: só DOLO — não há forma culposa prevista.
Exemplo prático
Tutor que, por acidente e sem intenção, machuca o próprio animal não responde pelo crime do art. 32, ausente o dolo.
Erros comuns
Achar que há modalidade culposa para o crime de maus-tratos a animais, equiparando-o a outros crimes ambientais que a admitem.
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