Card 1 de 1 · Manutenção de preso além do prazo
Constitui crime deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal, quando cabível ao agente público fazê-lo, sendo punido com detenção e multa.
Item CERTO — reprodução do art. 9º, parágrafo único, II, da Lei nº 13.869/2019.
A norma responsabiliza a autoridade que, tendo o dever e o poder de relaxar prisão manifestamente ilegal, se omite em fazê-lo.
Fundamentação teórica
Art. 9º, parágrafo único, da Lei nº 13.869/2019.
Técnica de memorização
Punição alcança tanto quem DECRETA quanto quem DEIXA DE RELAXAR prisão manifestamente ilegal.
Exemplo prático
Autoridade judiciária que, ciente da ilegalidade manifesta da prisão de um custodiado, deixa de relaxá-la comete o crime do art. 9º.
Erros comuns
Achar que apenas a decretação inicial da prisão ilegal é punida, ignorando a omissão em relaxá-la quando cabível.
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