Card 1 de 1 · Manual de Procedimentos
Quanto a competência, rotinas operacionais, registros e relatórios inerentes às atribuições de policiamento e fiscalização, julgue o item subsequente.Caso se verifique, durante a abordagem de veículo, a ocorrência de fato atípico ou revestido de tipicidade penal em relação às normas gerais de circulação e conduta previstas no Código de Trânsito Brasileiro, o policial rodoviário federal deverá registrá-la em campo próprio do auto de infração.
Item ERRADO — fatos atípicos ou com tipicidade penal (crimes) não devem ser registrados em campo do AUTO DE INFRAÇÃO de trânsito, que é destinado a infrações administrativas; crimes seguem procedimento criminal próprio (TCO, flagrante etc.).
O auto de infração é instrumento específico para infrações administrativas de trânsito; fatos com relevância penal exigem instrumentos processuais penais próprios (boletim de ocorrência, TCO, auto de prisão em flagrante), não devendo ser simplesmente anotados em 'campo próprio' do auto de infração.
Fundamentação teórica
CTB; Manual de Procedimentos Operacionais da PRF — distinção entre infração administrativa e crime.
Base científica
Direito processual penal e administrativo de trânsito.
Técnica de memorização
Fato com tipicidade penal = documento próprio (TCO/APF), não campo do auto de infração de trânsito.
Exemplo prático
Condução com CNH cassada (crime) gera TCO, não apenas anotação no auto de infração.
Erros comuns
Achar que crimes de trânsito podem ser simplesmente anotados em campo específico do auto de infração administrativo.
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