Card 1 de 1 · Local dos atos processuais
As audiências, as sessões e os atos processuais, em caso de necessidade, poderão realizar-se na residência do juiz ou em outra casa por ele especialmente designada.
Item CERTO — art. 792, § 2º, do CPP.
Embora a regra seja a realização na sede do juízo, a lei admite, excepcionalmente, a prática do ato na residência do juiz ou em local por ele designado.
Fundamentação teórica
Art. 792, § 2º, do CPP.
Base científica
Art. 792, § 2º, do CPP.
Técnica de memorização
Em caso de NECESSIDADE, o ato pode ocorrer na residência do juiz.
Exemplo prático
Em situação excepcional de saúde do magistrado, a audiência é realizada em sua residência.
Erros comuns
Achar que a sede do juízo é o único local possível para a prática de atos processuais.
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