Card 1 de 1 · Direitos Individuais
A Constituição Federal garante a livre associação profissional ou sindical e proíbe ao poder público interferir ou intervir na organização dos sindicatos.
Certo — o art. 8º, I, CF, assegura a livre associação sindical e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.
O art. 8º, I, da CF/88 consagra a liberdade de associação profissional ou sindical, vedando ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical, ressalvado apenas o registro no órgão competente, princípio que reflete a autonomia sindical em relação ao Estado.
Fundamentação teórica
Art. 8º, I, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 8º, I — liberdade e autonomia sindical.
Técnica de memorização
'Estado não interfere nem intervém nos sindicatos' — autonomia sindical plena, salvo registro obrigatório.
Exemplo prático
O poder público não pode dissolver um sindicato ou nomear sua diretoria; apenas exige o registro no órgão competente.
Erros comuns
Achar que o Estado poderia, em alguma medida, intervir na administração interna de um sindicato.
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