Card 1 de 1 · Lei Penal no Tempo
A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
Item CERTO — a extra-atividade (retroatividade e ultra-atividade) da lei penal mais benéfica é exceção à regra geral do tempus regit actum.
A regra geral é a aplicação da lei vigente ao tempo do fato (tempus regit actum). A extra-atividade é o fenômeno pelo qual a lei penal se aplica fora do seu período normal de vigência, seja retroagindo (retroatividade, para beneficiar o réu) ou ultra-agindo (ultra-atividade, quando lei revogada mais benéfica continua a ser aplicada a fatos ocorridos sob sua vigência). Trata-se, portanto, de exceção à regra geral, sempre em favor do réu.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XL, CF/88; art. 2º do Código Penal.
Base científica
Doutrina de Direito Penal — lei penal no tempo.
Técnica de memorização
Regra: lei do momento do fato. Exceção (extra-atividade): lei mais BENÉFICA sempre pode 'viajar no tempo'.
Exemplo prático
Uma lei que despenaliza uma conduta retroage para beneficiar até quem já foi condenado sob a lei antiga.
Erros comuns
Achar que a extra-atividade é a regra geral, e não a exceção prevista para beneficiar o réu.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.