Card 1 de 1 · Legitimidade e Concessão de Ofício
O habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício.
Item CERTO — o habeas corpus tem legitimidade universal (qualquer pessoa pode impetrar) e pode ser concedido de ofício pelo juiz.
O art. 5º, LXVIII, da CF e os arts. 654 e 654, §2º, do CPP garantem que qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, pode impetrar habeas corpus, sem necessidade de capacidade postulatória (não precisa ser advogado), e que os juízes e tribunais podem concedê-lo de ofício quando tomarem conhecimento de que alguém sofre coação ilegal.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXVIII, CF/88; art. 654, §2º, do CPP.
Base científica
Doutrina de Direito Processual Penal — remédios constitucionais.
Técnica de memorização
HC = ação popular de liberdade: qualquer um impetra, e o juiz pode agir até sem pedido (de ofício).
Exemplo prático
Um vizinho, sem ser advogado, pode impetrar habeas corpus em favor de pessoa presa ilegalmente.
Erros comuns
Achar que o habeas corpus exige capacidade postulatória (advogado) ou que só pode ser concedido mediante provocação da parte.
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