Card 1 de 1 · Legitimidade
A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, sendo admitida a ação privada subsidiária da pública no caso de sua não propositura no prazo legal.
Item CERTO — reprodução do art. 3º da Lei nº 13.869/2019.
A regra geral é a ação penal pública incondicionada, ressalvada a hipótese excepcional de ação privada subsidiária, caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal.
Fundamentação teórica
Art. 3º da Lei nº 13.869/2019.
Técnica de memorização
Regra: ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA. Exceção: privada SUBSIDIÁRIA se o MP não agir no prazo.
Exemplo prático
Vítima de abuso de autoridade pode oferecer queixa-crime subsidiária se o Ministério Público não oferecer denúncia dentro do prazo legal.
Erros comuns
Achar que a ação penal nos crimes de abuso de autoridade depende sempre de iniciativa privada da vítima.
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