Card 1 de 1 · Legítima Defesa de Terceiro
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja. No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia. No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão. Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante. Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva nas três ações. Com base nessa situação hipotética, julgue o item a seguir. Foi ilegítimo o uso de arma de fogo contra o caminhão que avançou sobre o bloqueio policial do trecho da BR-135.
Item ERRADO — o uso de arma de fogo foi legítimo, pois havia risco iminente de morte/lesão grave a terceiros.
O uso da força letal é legítimo quando há risco iminente à vida; um veículo pesado avançando deliberadamente sobre um bloqueio policial representa risco letal a policiais e civis, justificando o disparo como último recurso proporcional à ameaça.
Fundamentação teórica
Portaria Interministerial nº 4.226/2010 — princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência.
Base científica
Princípios do uso progressivo e diferenciado da força.
Técnica de memorização
Risco de morte iminente = força letal proporcional é legítima.
Exemplo prático
Veículo usado como arma contra pessoas autoriza resposta letal.
Erros comuns
Ignorar o critério de proporcionalidade ao risco concreto e generalizar que 'toda força letal é excesso'.
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