Card 1 de 1 · Justiça Federal e Estadual
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes de tráfico de drogas praticados em detrimento de bem, serviço ou interesse da União, ou quando caracterizado o tráfico internacional, sendo os demais casos, em regra, de competência da Justiça Estadual.
Item CERTO — regra geral de competência, aplicável ao tráfico de drogas conforme o art. 109 da CF/1988 e a jurisprudência do STJ, que distingue tráfico interno (Justiça Estadual) de tráfico internacional (Justiça Federal).
A internacionalidade da conduta (ex.: importação/exportação de drogas) atrai a competência federal; sem esse elemento, a regra é a competência estadual.
Fundamentação teórica
Art. 109, V, da CF/1988; jurisprudência do STJ sobre competência em crimes de tráfico de drogas.
Técnica de memorização
Tráfico INTERNACIONAL = Justiça Federal. Tráfico interno comum, sem esse elemento = Justiça Estadual.
Exemplo prático
Traficante que vende drogas apenas dentro do território de um único estado, sem qualquer elemento de internacionalidade, é julgado pela Justiça Estadual.
Erros comuns
Achar que todo crime de tráfico de drogas é, por definição, de competência da Justiça Federal.
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