Card 1 de 1 · Jusnaturalismo x Positivismo
Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
Item ERRADO — essa descrição corresponde à teoria jusnaturalista, não à positivista.
Para o positivismo jurídico, os direitos humanos só existem e valem enquanto positivados pelo ordenamento estatal (leis, constituições, tratados), sendo, portanto, produto da vontade humana e passíveis de alteração. Já a teoria jusnaturalista é que defende uma ordem de direitos superior, universal, imutável e inderrogável, anterior e superior ao direito positivo.
Fundamentação teórica
Doutrina de Filosofia do Direito — Norberto Bobbio, correntes jusfilosóficas dos direitos humanos.
Base científica
Norberto Bobbio, 'A Era dos Direitos'.
Técnica de memorização
JUSnaturalismo = JÁ nasce com a pessoa, imutável; POSitivismo = PÔS na lei, pode mudar.
Exemplo prático
Um jusnaturalista diria que o direito à vida existe mesmo sem lei; um positivista diria que só existe porque está na Constituição.
Erros comuns
Inverter as características de jusnaturalismo e positivismo, atribuindo a uma corrente o que é da outra.
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