Card 1 de 1 · Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
Julgue: Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.
Certo — o art. 2º, parágrafo único, XIII, da Lei nº 9.784/1999 veda a aplicação retroativa de nova interpretação a fatos já consumados.
A Lei nº 9.784/1999 consagra o princípio da segurança jurídica, vedando a aplicação retroativa de nova interpretação da lei a situações já ocorridas sob a vigência de interpretação anterior, o que protege a estabilidade das relações jurídicas já constituídas.
Fundamentação teórica
Art. 2º, parágrafo único, XIII, Lei nº 9.784/1999.
Base científica
Lei nº 9.784/1999 — princípio da segurança jurídica.
Técnica de memorização
'Nova interpretação não retroage' — proteção da confiança legítima.
Exemplo prático
Mudança de entendimento sobre isenção fiscal não pode ser aplicada retroativamente a fatos já ocorridos.
Erros comuns
Achar que a administração pode revisar atos antigos com base em entendimento jurídico atual.
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