Card 1 de 1 · Institutos despenalizadores
Diversos crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 possuem pena máxima que os enquadra como infrações de menor potencial ofensivo, sendo, nesses casos, cabível a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995, como a transação penal.
Item CERTO — muitos tipos da Lei de Abuso de Autoridade têm pena máxima não superior a dois anos, enquadrando-se no conceito de infração de menor potencial ofensivo do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
A compatibilidade de vários tipos da lei com o conceito de infração de menor potencial ofensivo permite a aplicação dos institutos despenalizadores, como a transação penal, quando presentes os requisitos legais.
Fundamentação teórica
Lei nº 13.869/2019; art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Vários crimes de abuso de autoridade se enquadram como infração de MENOR POTENCIAL OFENSIVO — admitem transação penal.
Exemplo prático
Agente público denunciado por crime de abuso de autoridade com pena máxima de dois anos pode receber proposta de transação penal, atendidos os requisitos legais.
Erros comuns
Achar que nenhum crime da Lei de Abuso de Autoridade é compatível com os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995.
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