Card 1 de 1 · Induzir, instigar ou auxiliar o uso
Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga é conduta tipificada com pena de detenção, sendo a pena aumentada de um terço a metade se o crime é cometido por pessoa com quem o usuário mantém relação de dependência econômica.
Item CERTO — reprodução dos arts. 33, §2º, e 40, VII (relação de dependência econômica) da Lei nº 11.343/2006.
A conduta de induzimento ao uso de drogas é tratada com pena mais branda do que o tráfico propriamente dito, mas ainda assim sujeita a majorantes específicas quando envolve relações de dependência da vítima em relação ao agente.
Fundamentação teórica
Art. 33, §2º, e art. 40, VII, da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Induzir/instigar/auxiliar uso: pena BRANDA (detenção), diferente do tráfico (reclusão).
Exemplo prático
Pessoa que convence familiar dependente economicamente dela a experimentar droga responde pelo crime do art. 33, §2º, com pena majorada.
Erros comuns
Confundir a pena do crime de induzimento ao uso de drogas com a pena, muito mais severa, do crime de tráfico.
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