Card 1 de 1 · Independência das instâncias
Um servidor público federal recebeu, em razão da função que exercia, a importância de R$ 2 mil para agilizar a prática de ato funcional. Instaurado processo administrativo disciplinar pela autoridade competente, em que foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, restou comprovada a prática da falta funcional do servidor. Com relação à situação hipotética acima apresentada, julgue os itens que se seguem. Como a infração administrativa descrita configura, em tese, crime contra a administração pública, o servidor público ficará sujeito a pena disciplinar, independentemente da responsabilidade penal. A autoridade administrativa, para aplicar a pena de demissão, não ficará condicionada ao desfecho de ação penal que porventura for instaurada pelo Ministério Público Federal.
Item CERTO — as instâncias administrativa, civil e penal são, em regra, independentes.
Pelo princípio da independência das instâncias, a Administração pode aplicar a penalidade disciplinar (inclusive demissão) com base no PAD, sem precisar aguardar o desfecho da ação penal, salvo se a absolvição criminal negar a existência do fato ou a autoria.
Fundamentação teórica
Art. 125, Lei nº 8.112/1990.
Técnica de memorização
Regra: instâncias são independentes; exceção: absolvição penal por negativa de autoria/fato vincula.
Exemplo prático
Servidor pode ser demitido no PAD mesmo antes (ou até sem) o processo criminal terminar.
Erros comuns
Achar que toda punição disciplinar depende de condenação penal prévia.
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