Card 1 de 1 · Incumbências adicionais
Além das diligências do art. 6º, incumbirá ainda à autoridade policial outras providências previstas no art. 13 do Código de Processo Penal.
Item CERTO — o art. 13 do CPP traz rol complementar de incumbências da autoridade policial.
O art. 13 amplia as atribuições da autoridade policial para além das diligências do art. 6º, relacionadas à cooperação com o Poder Judiciário.
Fundamentação teórica
Art. 13 do CPP.
Base científica
Art. 13 do CPP.
Técnica de memorização
Art. 6º = diligências da investigação; art. 13 = incumbências adicionais junto ao Judiciário.
Exemplo prático
Cumprir mandado de prisão expedido pelo juiz é incumbência do art. 13, distinta das diligências do art. 6º.
Erros comuns
Confundir o rol do art. 6º com o do art. 13, tratando-os como idênticos.
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