Card 1 de 1 · Inaplicabilidade ao tráfico
É cabível a suspensão condicional do processo, prevista na Lei nº 9.099/1995, para o crime de tráfico de drogas em sua modalidade comum do art. 33, caput, por ter pena mínima igual ou inferior a um ano.
Item ERRADO — o tráfico comum tem pena mínima de cinco anos (art. 33, caput), muito superior ao teto de um ano exigido para o sursis processual, sendo, portanto, incabível esse benefício para essa modalidade.
A pena mínima do tráfico comum inviabiliza, de plano, a suspensão condicional do processo, que exige pena mínima igual ou inferior a um ano, requisito não preenchido nesse tipo penal.
Fundamentação teórica
Art. 89 da Lei nº 9.099/1995; art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Técnica de memorização
Tráfico comum: pena mínima de 5 anos — muito acima do teto de 1 ano exigido para o sursis processual.
Exemplo prático
Réu denunciado por tráfico de drogas comum não pode se beneficiar da suspensão condicional do processo, dada a pena mínima cominada.
Erros comuns
Achar que o sursis processual é cabível para o tráfico comum, ignorando a pena mínima incompatível com o instituto.
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