Card 1 de 1 · Imputabilidade Penal
Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente.
Item ERRADO — a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade penal, ao contrário do que afirma o item.
O art. 28, §1º, do CP estabelece que é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Diferentemente da embriaguez voluntária ou culposa (que não exclui a imputabilidade, pela teoria da actio libera in causa), a fortuita completa é causa excludente de culpabilidade.
Fundamentação teórica
Art. 28, §1º, do Código Penal.
Base científica
Doutrina de Direito Penal — embriaguez e imputabilidade penal.
Técnica de memorização
Embriaguez VOLUNTÁRIA não exclui nada; embriaguez FORTUITA COMPLETA exclui a culpabilidade.
Exemplo prático
Alguém que é forçado a ingerir álcool sem saber (embriaguez fortuita) e fica completamente incapaz de entender seus atos pode ser isento de pena.
Erros comuns
Tratar toda e qualquer embriaguez da mesma forma, sem diferenciar a voluntária/culposa da fortuita/força maior completa.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.