Card 1 de 1 · Improbidade administrativa
Tendo em vista o tema Administração Pública na Constituição, marque a alternativa correta.
Alternativa C — o servidor que acumulava legitimamente cargos públicos em atividade pode também acumular os respectivos proventos ao se aposentar, conforme exceção prevista no art. 37, § 10, da CF/1988.
O art. 37, § 10, da CF/1988 veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da própria Constituição — o que permite, por exceção, a acumulação de proventos quando os cargos que os originaram já eram legitimamente acumuláveis durante a atividade, confirmando a alternativa C. Já a alternativa sobre improbidade administrativa contém um erro técnico: a CF/1988 prevê a "suspensão" dos direitos políticos nesses casos, e não "cassação", termo expressamente vedado pelo art. 15 da Constituição.
Fundamentação teórica
CF/1988, art. 37, § 4º.
Base científica
Direito Constitucional — sanções por improbidade administrativa.
Técnica de memorização
Art. 37, §4º: SUSPENSÃO (não cassação) de direitos políticos + perda da função + indisponibilidade de bens + ressarcimento — sempre sem prejuízo da ação penal.
Exemplo prático
Um agente público condenado por improbidade administrativa pode ter seus direitos políticos suspensos por determinado período, perder o cargo e ter bens bloqueados, além de responder também criminalmente pelo mesmo fato.
Erros comuns
Aceitar automaticamente afirmações sobre improbidade administrativa que usem o termo "cassação" de direitos políticos, quando o termo tecnicamente correto e constitucionalmente previsto é "suspensão".
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