Card 1 de 1 · Improbidade Administrativa
A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue o item: os atos de improbidade administrativa importarão ao agente a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Item CERTO — é a redação praticamente literal do art. 37, §4º, da CF sobre as consequências dos atos de improbidade administrativa.
O art. 37, §4º, da CF prevê que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível — exatamente como descrito no item.
Fundamentação teórica
Art. 37, §4º, da CF/88.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional e Direito Administrativo — improbidade administrativa.
Técnica de memorização
Decore o quarteto do §4º: suspensão de direitos políticos + perda da função + indisponibilidade de bens + ressarcimento ao erário.
Exemplo prático
Um prefeito condenado por improbidade pode perder o cargo, ter bens bloqueados e ainda responder por crime, sem que uma sanção exclua a outra.
Erros comuns
Achar que as sanções por improbidade substituem ou impedem a responsabilização penal pelo mesmo fato.
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