Card 1 de 1 · Imposição Unilateral de Obrigações
A administração não pode estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos.
Item ERRADO — o poder de polícia administrativa permite à Administração impor, unilateralmente, obrigações e restrições a particulares em geral, não apenas a servidores e delegatários.
O poder de polícia (art. 78 do CTN) é justamente a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir, unilateral e coercitivamente, o exercício de direitos e liberdades dos particulares em geral, em nome do interesse coletivo, sem necessidade de vínculo prévio (contratual, funcional) com o Estado.
Fundamentação teórica
Art. 78 do Código Tributário Nacional; doutrina de Direito Administrativo sobre poder de polícia.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Hely Lopes Meirelles).
Técnica de memorização
Poder de polícia = Estado manda em TODO MUNDO, não só em quem tem contrato com ele.
Exemplo prático
A imposição de normas de trânsito a qualquer motorista, mesmo sem vínculo prévio com o Estado, é exercício típico do poder de polícia.
Erros comuns
Achar que o poder de império da Administração se restringe a servidores e concessionários, ignorando sua incidência sobre particulares em geral.
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