Card 1 de 1 · Identificação datiloscópica
Deve a autoridade policial ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes.
Item CERTO — inciso VIII do art. 6º do CPP.
A identificação datiloscópica e a juntada da folha de antecedentes são providências que auxiliam na individualização e no histórico do indiciado.
Fundamentação teórica
Art. 6º, VIII, do CPP.
Base científica
Art. 6º, VIII, do CPP.
Técnica de memorização
Identificação datiloscópica + folha de antecedentes juntada aos autos.
Exemplo prático
Ao autuar em flagrante, a autoridade determina a coleta de impressões digitais e anexa a folha de antecedentes do preso.
Erros comuns
Ignorar a ressalva legal "se possível" ligada à identificação datiloscópica.
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