Card 1 de 1 · Guardas municipais
As guardas municipais, criadas pelos municípios para a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações, integram o Susp em articulação com os demais órgãos, no âmbito das competências dos municípios, observadas as disposições da lei que a disciplina.
Item CERTO — reprodução do art. 9º, §5º, da Lei nº 13.675/2018, que trata da participação das guardas municipais no Susp.
As guardas municipais, embora com atribuições mais restritas que as polícias, participam da política nacional de segurança pública de forma articulada, dentro de suas competências constitucionais.
Fundamentação teórica
Art. 9º, §5º, da Lei nº 13.675/2018.
Técnica de memorização
Guardas municipais TAMBÉM integram o SUSP, dentro de suas competências específicas.
Exemplo prático
Guarda municipal de médio porte participa de reuniões de integração do SUSP relativas à segurança de equipamentos públicos municipais.
Erros comuns
Achar que apenas as polícias estaduais e federais integram o SUSP, excluindo as guardas municipais.
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