Card 1 de 1 · Guarda doméstica de espécime
Não é crime a apanha de espécimes da fauna silvestre quando realizada por necessidade de subsistência do agente ou de sua família.
Item CERTO — reprodução do art. 37, I, da Lei nº 9.605/1998, que traz hipóteses de exclusão da ilicitude do crime contra a fauna.
A lei reconhece situações de necessidade (subsistência) como excludentes de ilicitude, distintas do abate por mero lazer ou comércio ilegal.
Fundamentação teórica
Art. 37 da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Subsistência do agente/família = excludente de ilicitude expressa em lei.
Exemplo prático
Ribeirinho que pesca para alimentar sua família, sem fins comerciais, pode se valer da excludente do art. 37.
Erros comuns
Achar que não há qualquer hipótese legal de exclusão da ilicitude nos crimes contra a fauna.
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