Card 1 de 1 · Furto Mediante Fraude x Estelionato
Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
Item ERRADO — as descrições estão invertidas: no furto mediante fraude a fraude reduz a vigilância para a subtração; no estelionato a vítima entrega voluntariamente a coisa, enganada.
No furto qualificado por fraude (art. 155, §4º, II, CP), o agente usa o ardil para distrair ou reduzir a vigilância da vítima sobre a coisa e subtraí-la sem consentimento efetivo. Já no estelionato (art. 171, CP), é a própria vítima quem entrega voluntariamente o bem, iludida pela fraude — havendo, portanto, disposição patrimonial voluntária, ainda que viciada.
Fundamentação teórica
Arts. 155, §4º, II, e 171 do Código Penal.
Base científica
Doutrina de Direito Penal — crimes contra o patrimônio, distinção furto/estelionato.
Técnica de memorização
Furto com fraude = agente PEGA (com distração); estelionato = vítima ENTREGA (enganada).
Exemplo prático
Distrair o caixa e pegar dinheiro do balcão é furto mediante fraude; convencer alguém a transferir dinheiro por um golpe é estelionato.
Erros comuns
Inverter os conceitos de furto mediante fraude e estelionato, atribuindo a 'entrega voluntária' ao furto.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.