Card 1 de 1 · Fundamento da responsabilidade objetiva
A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado tem como fundamento:
Alternativa C — a teoria do risco administrativo, relacionada aos riscos inerentes à própria atividade estatal, é o fundamento consagrado da responsabilidade civil objetiva do Estado no Brasil.
A doutrina majoritária brasileira adota a teoria do risco administrativo (não o risco integral) como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado prevista no art. 37, § 6º, da CF/1988: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa, mas admite excludentes como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior — diferente da teoria do risco integral, que não admite excludentes.
Fundamentação teórica
CF/1988, art. 37, § 6º; Doutrina de Direito Administrativo — Teoria do Risco Administrativo.
Base científica
Direito Administrativo — teorias da responsabilidade civil do Estado.
Técnica de memorização
Risco ADMINISTRATIVO = regra geral, admite excludentes; risco INTEGRAL = exceção, sem excludentes (ex.: dano nuclear).
Exemplo prático
Se um pedestre invade a pista e é atropelado por viatura policial em situação de imprevisibilidade, a culpa exclusiva da vítima pode excluir a responsabilidade do Estado — isso só é possível sob a teoria do risco administrativo, não do risco integral.
Erros comuns
Confundir risco administrativo (regra geral, com excludentes) com risco integral (exceção, sem excludentes) ao fundamentar a responsabilidade objetiva do Estado.
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