Card 1 de 2 · Funções Típicas e Atípicas
Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.
Item ERRADO — os poderes exercem, além de suas funções típicas, funções atípicas, inclusive administrativas.
A separação de poderes não é absoluta: cada Poder exerce predominantemente sua função típica, mas também funções atípicas de outra natureza. O Judiciário, por exemplo, exerce função administrativa atípica ao organizar sua própria estrutura, realizar concursos e conceder férias a servidores.
Fundamentação teórica
Art. 2º da CF/88; doutrina sobre funções típicas e atípicas dos poderes.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional (Pedro Lenza, Alexandre de Moraes).
Técnica de memorização
Nenhum poder é uma 'ilha': todos exercem um pouco de função administrativa (função atípica).
Exemplo prático
O STF, ao abrir concurso para seus próprios servidores, exerce função administrativa, tipicamente do Executivo.
Erros comuns
Achar que a separação de poderes impede totalmente o exercício de funções de outra natureza.
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