Card 1 de 1 · Fotografar ou filmar pessoa presa algemada
Constitui crime fotografar ou filmar, permitir que seja fotografado ou filmado, o preso ou detento, sem sua prévia autorização, ou omitir-se, quando obrigado, de impedir a exposição, com o intuito de expor a pessoa a vexame perante terceiros.
Item CERTO — reflete a proteção do art. 13 c/c princípios da Lei nº 13.869/2019 contra exposição vexatória de presos e detentos.
A proteção contra exposição vexatória se estende também à omissão do agente que tinha o dever de impedir a exposição indevida do preso ou detento.
Fundamentação teórica
Art. 13 da Lei nº 13.869/2019.
Técnica de memorização
Pune tanto quem FOTOGRAFA/FILMA quanto quem SE OMITE em impedir a exposição vexatória do preso.
Exemplo prático
Agente penitenciário que, podendo impedir, se omite diante de terceiro fotografando detento algemado para fins vexatórios também pode ser responsabilizado.
Erros comuns
Achar que apenas quem efetivamente fotografa ou filma o preso pode ser responsabilizado, ignorando a omissão de quem tinha o dever de evitar.
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