Card 1 de 1 · Flagrante Preparado/Provocado
No que concerne ao direito penal, julgue o próximo item. Configura-se o flagrante fabricado ou forjado na situação em que o sujeito passivo é induzido ou instigado por outro a cometer a prática delituosa. Nessa situação, sendo impossível a consumação do delito, a prisão é inválida ou ilegal.
Item ERRADO — a situação descrita (indução por outro à prática do crime, com impossibilidade de consumação) é o flagrante PREPARADO (provocado), não o FORJADO.
Flagrante forjado é aquele em que provas são fabricadas para simular um crime que não existiu; já o flagrante preparado/provocado ocorre quando o agente é induzido a delinquir, mas o crime é impossível de se consumar (Súmula 145, STF) — o item descreve o preparado, mas o nomeia erroneamente como 'forjado'.
Fundamentação teórica
Súmula 145, STF.
Base científica
Doutrina processual penal sobre modalidades de flagrante.
Técnica de memorização
FORJADO = provas fabricadas (crime não existiu). PREPARADO = induzido a cometer crime impossível.
Exemplo prático
Policial disfarçado oferece drogas falsas para prender suspeito: flagrante preparado, prisão inválida (Súmula 145).
Erros comuns
Confundir a nomenclatura 'forjado' com 'preparado/provocado'.
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