Card 1 de 1 · Fiscalização e cidadania
A exigência de apresentação de documento de identificação, disciplinada pelo Decreto nº 1.655/1995, tem por finalidade viabilizar a correta individualização da pessoa perante órgãos e agentes públicos, sem caráter de constrangimento ou perseguição arbitrária.
Item CERTO — a finalidade da exigência documental é essencialmente identificatória, e não punitiva ou vexatória, devendo ser exercida dentro dos limites legais.
O propósito da norma é instrumental (individualizar a pessoa perante o Estado), e não um fim em si mesmo de fiscalização arbitrária ou discriminatória.
Fundamentação teórica
Decreto nº 1.655/1995; Lei nº 5.553/1968.
Técnica de memorização
Finalidade é IDENTIFICATÓRIA — não é instrumento de perseguição ou vexame.
Exemplo prático
Agente público que exige documento apenas para individualizar o cidadão em procedimento administrativo age dentro da finalidade legal da norma.
Erros comuns
Achar que a exigência de documento tem finalidade punitiva ou de constrangimento do cidadão.
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