Card 1 de 1 · Fiscalização de trânsito
O art. 47 do Decreto nº 9.662/2019 estabelece que, sempre que disponível, a fiscalização de trânsito deverá priorizar a consulta eletrônica dos dados do condutor e do veículo, em detrimento da retenção física de documentos.
Item CERTO — a modernização da fiscalização de trânsito busca reduzir a necessidade de retenção física de documentos, priorizando consultas eletrônicas sempre que disponíveis.
A prioridade ao meio eletrônico reflete o movimento de desburocratização e digitalização dos serviços públicos de trânsito.
Fundamentação teórica
Art. 47 do Decreto nº 9.662/2019.
Técnica de memorização
Disponível o sistema eletrônico, ele tem PRIORIDADE sobre a retenção física.
Exemplo prático
Agente de trânsito que possui acesso a sistema eletrônico de consulta veicular prioriza essa consulta à retenção da CNH física do condutor.
Erros comuns
Achar que a retenção física do documento é sempre prioritária, independentemente da disponibilidade de meio eletrônico.
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