Card 1 de 1 · Extinção da punibilidade
A reparação do dano ambiental, quando possível, deve ser buscada como condição para a suspensão condicional da pena e outros benefícios, mas não configura, por si só, causa de extinção da punibilidade nos crimes ambientais.
Item CERTO — a Lei nº 9.605/1998 estimula a reparação do dano como condição de benefícios (como o sursis do art. 78, §2º), mas não a prevê como causa autônoma de extinção da punibilidade.
A reparação do dano ambiental é incentivada por diversos dispositivos da lei, mas funciona como condicionante de benefícios, e não como extintiva de punibilidade automática.
Fundamentação teórica
Art. 78, §2º, da Lei nº 9.605/1998.
Técnica de memorização
Reparar o dano ajuda a obter benefícios (sursis, etc.), mas NÃO extingue a punibilidade automaticamente.
Exemplo prático
Empresa que repara o dano ambiental causado pode ter isso considerado para fins de sursis, mas ainda responde penalmente pelo crime praticado.
Erros comuns
Achar que a simples reparação do dano ambiental extingue automaticamente a punibilidade do agente.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.