Card 1 de 1 · Extensão do Dano Indenizável
A responsabilidade civil do Estado abrange tanto os danos materiais quanto os danos morais sofridos pela vítima, em decorrência da conduta de agentes públicos, no exercício de suas funções.
Item CERTO — reflete corretamente a extensão da responsabilidade civil do Estado a ambas as modalidades de dano.
A responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, §6º, da CF, não distingue entre danos materiais e morais, abrangendo ambos, desde que presentes a conduta estatal, o dano e o nexo de causalidade correspondentes.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — extensão do dano indenizável.
Técnica de memorização
Responsabilidade civil do Estado alcança danos MATERIAIS e MORAIS, sem distinção no art. 37, §6º.
Exemplo prático
Uma vítima de constrangimento causado por conduta abusiva de agente público, em serviço, pode pleitear tanto indenização material quanto moral.
Erros comuns
Achar que a responsabilidade civil do Estado se restringe apenas aos danos materiais, excluindo os danos morais.
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